Estabelecimentos deverão disponibilizar livro de reclamações para consumidores

Decreto obriga empresas de bens e serviços a terem local para registrar queixas dos clientes, que serão enviadas ao Procon

Todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado estão obrigados a disponibilizar o livro ao consumidor que desejar registrar sua queixa caso seja mal atendido. A medida foi determinada pelo decreto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) regulamentando a Lei Estadual 6.613/13 que cria o Livro de Reclamações.

O consumidor pode denunciar na Delegacia do Consumidor (Decon) o estabelecimento que não disponibilizar prontamente o livro, por isso as empresas devem estar atentas a essa nova norma, que não deixa brecha para justificativas sobre a ausência do documento e prevê a interdição do local.

De acordo com o juiz Flávio Citro, o Livro de Reclamações é adotado em alguns países da Europa, como Espanha e Portugal. ‘‘A ideia é que o consumidor possa ter seu problema resolvido na hora, sem que seja preciso fazer sua anotação’’, explica o juiz. Aqui no Brasil, a Lei Geral do Turismo prevê a adoção do livro para prestadores de serviços turísticos, tais como pousadas, hotéis, agências de turismo e parques temáticos.

Obrigatório desde o dia 29 de maio, o livro estava disponível para download no site do Procon-RJ  www.procon.rj.gov.br e já pode ser adquirido também em papelarias. Antes de entrar em uso, o livro deverá ser autenticado pelo Procon por meio de carimbo e registro. Para maiores informações, contate o Departamento Comercial da CDL Nova Iguaçu.