O perigo das liminares

 

Está se tornando comum, principalmente nos Juizados Especiais Cíveis, a liberação de antecipação de tutela, determinando que o nome do consumidor seja retirado do banco de dados imediatamente. Tal prática está trazendo um enorme desconforto ao comércio, visto que, o consumidor ajuíza uma ação com pedido de antecipação de tutela e dentro de 5 (cinco) dias consegue, vindo a limpar o seu nome e pronto para dar mais um golpe. Os juizes não estão analisando os documentos e muitas das vezes é o serventuário do cartório que dita as regras, pondo em risco a confiabilidade da justiça. No ano passado a nossa entidade foi bombardeada de oficio de uma vara do juizado de uma comarca vizinha, eram mais de quarenta liminares por semana. 

Desconfiado compareci ao cartório da vara e detectei que o autor distribuía ação e em cinco dias já tinha a liminar. Denunciei e tal pratica não foi mais adiante. Agora deparo com um site na internet onde ensina como limpar o seu nome no SPC e SERASA sem pagar dívida. A pratica é justamente o da liminar, onde o sujeito orienta entrar com uma ação no juizado pedindo antecipação de tutela que dentro de 10 dias úteis o nome do consumidor estará limpo, inclusive com petição já pronta. È importante que todas as CDL's e Associações envie um oficio aos corregedores da justiça do seu Estado, pedindo que os juizes ao conceder uma liminar o faça com critérios e não aleatoriamente vindo a prejudicar os nossos bancos de dados e ao comercio. Todos têm o direito ao agasalho da justiça, mas aproveitadores têm que ser banidos do convívio de uma sociedade. Se a sua CDL está sendo bombardeada com oficio de antecipação de tutela, observe a data da distribuição da ação e a data da liminar.Se tiver um espaço de 10 dias, alguma coisa esta errada e denuncie, pois naquela comarca pode estar havendo a industria da liminar. 

Pense nisso!