A INDÚSTRIA DO ERRO MÉDICO

Ultimamente, escuta-se através da imprensa, seja ela escrita e falada, a famigerada frase: “erro médico”? Com certeza todos já ouviram diversas vezes ora na televisão, ora nos jornais e revistas de grande circulação nacional.

Na realidade virou moda processar sob a alegação de erro médico, principalmente médicos, clínicas e hospitais. Aliás, pior do que isso, a última moda as vezes não é nem processar, mas simplesmente noticiar e até mesmo acusar sem nenhuma responsabilidade e compromissos ético e profissional, sob a alegação de terem sidos vítimas de “erro médico”.

A sociedade em geral tomada pela emoção e, por consequência natural, posto que humana, possui uma predisposição de condenar o médico, pelo simples fato de ouvir alguém dizer que foi vítima de um suposto erro médico. Lamentavelmente, a imprensa através de publicação desenfreada de fatos noticiados, com caráter exclusivamente sensacionalista, denigre cada vez mais a imagem da classe médica.

Cabe salientar dois fatores que desse “modismo” advêm, o primeiro seria o fator jurídico, pois os médicos, clínicas e hospitais acusados, acusações na grande maioria esmagadora das vezes realizadas sem qualquer suporte fático e legal, passam a receber a imagem de maus profissionais e, muitas vezes, são submetidos a perícias judiciais nos processos aventureiros, e pior essa perícias muitas das vezes são realizadas por um colega especializado em área totalmente distinta daquela concernente à questão discutida no processo, tornando mais difícil, chegar-se a conclusões verdadeiras e imparciais.

Surgem assim, diante destes fatos, inúmeras indagações, tais como: Quem compensa o médico inocente processado indevidamente por erro médico? Quem lhe repara as sequelas sociais deixadas em sua psiquê? Quem ajuda a voltar a exercer seu nobre mister sem peturbações psicológicas e medos?

Atualmente, estreita-se o caminho desses profissionais médicos, pois com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do juizado Especial Cível foram criadas situações nebulosas acerca de vários institutos, pois nem sempre são bem divulgados pelos meios de comunicação, dentre as quais encontra-se a questão da responsabilidade do profissional liberal da área médica, levando a uma verdadeira enxurrada de acões indenizatórias, principalmente nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais não são exigidos pagamentos antecipados de custas judiciais, estimulando as verdadeiras aventuras judiciais.

É evidente que os maus médicos, clínicas e hospitais, que ajam com imprudência ou negligência, devem ser responsabilizados pelos seus atos, assim como qualquer outro profissional que, exercendo o seu mister, comete atos negligentes que venham a causar danos à terceiros. O que não pode ser aceito em hipótese alguma é o desequilíbrio existente atualmente, cujo nascedouro são as paixões e as ganâncias financeiras, e não a razão e o bom senso.