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Nota Fiscal deve detalhar impostos

Decreto presidencial regulamenta a lei da nota fiscal, de 2012. Medida Provisória propõe sanções a partir de 2015

O governo adiou o início das sanções da lei da nota fiscal somente para 2015, e também regulamentou, nesta sexta-feira (6), a Lei 12.741, que detalha como o peso dos impostos de produtos e serviços deve ser apresentado à população. A regulamentação está no decreto presidencial 8.264, publicado no ‘‘Diário Oficial da União’’. As normas complementares ainda estão pendentes de edição. De acordo com o decreto, a informação sobre quanto o consumidor paga em tributos deverá estar localizada em lugar específico no campo ‘‘Informações Complementares’’ da nota fiscal.

A informação poderá ser exibida por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento e deverá conter a o valor estimado dos impostos, relativamente a cada mercadoria ou serviço oferecido, nos casos em que a emissão de nota fiscal não for obrigatória. O decreto determina que, em relação aos serviços de natureza financeira (aqueles prestados por bancos e financeiras), ‘‘quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser feitas em tabelas afixadas nos estabelecimentos’’.

O que deverá ser informado

A nota fiscal ou o painel deverão conter as somas dos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Desta forma, o consumidor terá direito a conhecer três números relativos aos tributos ao pagar por um produto ou serviço. As microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, regime diferenciado de recolhimento de tributos, ‘‘poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida’’.