Imprimir esta página

NOTA DA FCDL/RJ SOBRE DECISÃO DO STF QUE COLOCA A ATIVIDADE EMPRESARIAL EM RISCO

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ) vem a público manifestar sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tipificou como “crime passível de prisão” o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado, quando a conduta for dolosa, gerando clima de elevada gravidade e ameaça ao ambiente empresarial.

A FCDL-RJ, seguindo diferentes pareceres de juristas e entendimentos já consolidados pela Justiça, entende que a criminalização do não recolhimento do ICMS não configura crime de apropriação indébita, mesmo que se considere apenas a hipótese de conduta dolosa.

A FCDL-RJ aposta na atuação decisiva do Congresso Nacional, para revisar os marcos legais excluindo, em qualquer hipótese, a prática de crime quando do não recolhimento do ICMS em razão de se tratar de conduta atípica. A FCDL-RJ enfatiza que se faz necessário equacionar o confuso emaranhado da atual legislação do ICMS, em que cada Unidade da Federação constitui regramento próprio, define suas tarifas, sem a mínima interação com as demais, proporcionando uma guerra fiscal ineficiente, burocrática, que prejudica o crescimento harmônico do Brasil.

A criminalização do não recolhimento do ICMS não se ancora de forma segura no tecido jurisdicional brasileiro. Ainda que ministros do STF observem que, para ser validada, a criminalização deveria considerar dolo por parte de possíveis fraudadores, interpretações e filtros subjetivos para a determinação de culpados e sanções, nas mais diversas instâncias do judiciário brasileiro, por si só já trazem insegurança ao ambiente produtivo.

A FCDL-RJ repudia ameaças de prisão ao empresariado, que batalha dia a dia contra tudo e quase todos, para gerar e manter postos formais de trabalho, para pagar seus impostos, para crescer junto com o Brasil, e anuncia que acompanha e trabalha para um desenlace da questão, propondo medidas cabíveis que se fizerem necessárias, em especial pelo Congresso Nacional.

Marcelo Mérida

Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ)