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Lei que limita a divulgação de dados de consumidores deverá ser mais branda para MPEs

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) aprovou, no último dia 24, o texto da proposta final, que regulamenta o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta de abrandamento das limitações do uso de informações pessoais dos consumidores por parte das empresas do comércio foi encaminhada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto prevê a dispensa de algumas obrigações como a manutenção do registro das operações e a elaboração de relatório de impacto, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados, e da divulgação das informações sobre o tratamento de dados, entre outras. A proposta de reformulação da lei também indica prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. O tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados. De acordo com Antonia Tallarida, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas e Empreendedorismo do Ministério da Economia, a autoridade da LGPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação da regulamentação.