MTE agenda data para emissão de RAIS

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego fixa prazo de 19 de janeiro a 18 de março para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano-base 2015

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 30 de dezembro, a portaria com as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015. A entrega da declaração deve ser feita entre o dia 19 deste mês e o dia 18 de março de 2016.

São obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; e ainda condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As declarações deverão ser feitas pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015), que poderá ser obtido no site da Rais ou do MTE.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e seu atraso está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.