Tribunal de Justiça suspende novo imposto estadual de serviços

Entidades empresariais conseguem deferimento de liminar que cancela o tributo que fazia com que os contribuintes de ICMS pagassem uma nova taxa trimestral. Imposto atingia a todos os empresários do comércio, sobretudo, os pequenos comerciantes.

Amigos e amigas, recebi a informação do nosso advogado da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) dando-me ciência de que nossa liminar foi deferida. Assim, estamos amparados por Lei para a não cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, imposto trimestral recolhido de todos os contribuintes do ICMS.

Nós da FCDL, Fecomércio e Firjan, conseguimos que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendesse, via liminar, a adoção do imposto que afirmamos ser inconstitucional, fato que motivou o Tribunal a deferir nossa contestação do tributo.

O imposto serviria para bancar os custos da Receita do Estado e baseava-se no total de saídas ou na quantidade da emissão de documentos fiscais das empresas fluminenses. Das seis faixas de pagamentos previstas, prevalecia o valor da maior faixa. Foi considerada inconstitucional pelo relator, o desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, por ser cobrada independentemente da Receita realizar qualquer tarefa. O imposto atingiria a todos os empresários do comércio, principalmente aos pequenos comerciantes, que vendem produtos de baixo preço. 

Essa conquista é um trabalho nosso na Assembléia Legislativa e na justiça, uma vitória para todos os empresários do estado do Rio de Janeiro. Nós, entidades da classe empresarial, continuaremos alertas na defesa dos direitos das empresas, pois não é justo que arquemos com o ônus da administração pública.

Um abraço a todos!